© André Basso
A partir de agora quem atua no ramo da fotografia poderá ter garantias dos direitos trabalhistas. A Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de dezembro de 2010 o projeto que regulamenta a profissão de fotógrafo.
O Projeto de Lei número 5187/09 define a profissão de fotógrafo, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A lei conta ainda com uma emenda que assegura aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) o pagamento previsto do benefício é um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Segundo a nova lei, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível. Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
O Projeto de Lei número 5187/09 define a profissão de fotógrafo, determina quem estará qualificado para exercê-la e discrimina as atividades que se enquadram no campo de atuação do fotógrafo profissional.
A lei conta ainda com uma emenda que assegura aos fotógrafos empregados o pagamento de adicional de insalubridade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.253/43) o pagamento previsto do benefício é um adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme classificação do Ministério do Trabalho em graus máximo, médio e mínimo de condições insalubres de trabalho.
Segundo a nova lei, a atividade de fotógrafo profissional é caracterizada pelo registro, processamento e acabamento final de imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível. Poderão ser fotógrafos profissionais os diplomados por escolas de nível superior em fotografia no Brasil, desde que devidamente reconhecida; ou no exterior, desde que os diplomas sejam revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente.
Os fotógrafos sem diploma que, à data da promulgação da nova lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, dois anos consecutivos ou quatro anos intercalados, também poderão ter reconhecida sua condição de fotógrafos profissionais, mediante comprovação de sua atividade.
0 comentários:
Postar um comentário